- 1 -É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores, designadamente as localizadas nos espaços públicos.
- 2 -Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer ao nível da organização do município, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
- 3 -Todas as árvores existentes na área do Município e restante património verde são, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
Artigo 6.º — Deveres Gerais
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024