A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Castelo Branco, através da Divisão DAACQV, Departamento de Ambiente, Obras e Sustentabilidade, ou outra que, com atribuições similares em matéria de gestão de espaços verdes, lhe vierem a suceder.
Artigo 8.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024