- 1 -Considera-se para efeito de caráter de urgência o pedido de emissão de documentos com prazo de entrega igual ou inferior a 24 horas.
- 2 -Sempre que o interessado requeira urgência na emissão de documentos, será devida uma sobretaxa de montante igual a 50 % do valor da taxa aplicável.
- 3 -A concretização do pedido está dependente da capacidade de resposta dos serviços, sendo desta forma a cobrança da sobretaxa realizada no ato da entrega do documento, caso seja possível a emissão no prazo definido no n.º 1.
- 4 -Não sendo possível a emissão do documento no prazo definido no n.º 1, não se procederá à cobrança da respetiva sobretaxa.
Artigo 14.º — Caráter de urgência
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026