- 1 -As taxas referentes a Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido e qual o fim a que se destina.
- 2 -As taxas têm por base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos, correspondente a uma hora de trabalho de um assistente técnico que presta o atendimento, produção, registo, material implicado na execução dos mesmos.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 07/05/2026
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