- 1 -O projeto de resultados da avaliação é divulgado no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados.
- 4 -Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposto recurso hierárquico, para o Presidente do ISEP, no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 25/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020