Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Superior de Engenharia do Porto
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação financiados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado por ISEP.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Tipologia
O ISEP atribui os seguintes tipos de bolsas de investigação:
Bolsas de iniciação à investigação (BII)
Bolsas de investigação (BI)
Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD)
Abertura de concursos
Candidatos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Regime de dedicação exclusiva
Alterações do plano de trabalhos, orientador científico ou entidades de acolhimento
Componentes das bolsas
Encargos
Pagamento das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro contra acidentes pessoais, no âmbito dos trabalhos de investigação da respetiva bolsa, suportado pelo ISEP.
Segurança Social
Suspensão do contrato de bolsa
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do Bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do ISEP tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.
Norma revogatória
São revogados todos os Regulamentos de Bolsas de Formação Avançada, aprovados pelo ISEP, com data anterior ao presente regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Entrada em vigor e produção de efeitos
21 de maio de 2020. - A Presidente, Maria João Viamonte.
ANEXO I
Modelo de relatório final de atividades do bolseiro e de avaliação do orientador
Nome do Bolseiro:
Nome do Orientador:
Tipo de Bolsa:
Unidade de I&D:
Projeto de I&D:
Instituição de Acolhimento:
Período de Vigência:
Descrição das atividades realizadas:
Desvios em relação ao trabalho planeado:
Lista de Publicações/Outros Trabalhos (incluir URL, se disponível:
Avaliação do Orientador:
Competências demonstradas:
Atitudes e valores:
Cumprimento global dos objetivos:
Assinatura do Orientador
Data
Assinatura do Bolseiro
Data
ANEXO II
Plano de atividades do bolseiro
Nome do Bolseiro:
Tipo de Bolsa:
Unidade de I&D:
Projeto de I&D:
Instituição de Acolhimento:
Duração da Bolsa:
Período de Vigência: de ...-...-... a ...-...-...
Descrição do Plano de Atividades/Tarefas a realizar:
Assinatura do Bolseiro
Data
Eu, (nome + email) na qualidade de orientador, assumo a responsabilidade pelo plano de atividades de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas no presente documento.
Assinatura do Orientador
Data
ANEXO III
Modelo de Contrato de Bolsa de Investigação - Receitas Próprias
Entre:
Primeiro (entidade financiadora/entidade de acolhimento): Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, CP. 4200-072 Porto, com o número de pessoa coletiva 501540709, representado neste ato pela Professora Doutora Maria João Viamonte, na qualidade de Presidente do ISEP, com poderes para o efeito, adiante designado por "Primeiro Outorgante", e
Segundo (beneficiário/bolseiro): (nome do segundo outorgante), Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º (n.º do BI/CC), residente na (indicar morada), CP (indicar código postal) (localidade), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação do ISEP (RBI-ISEP), (Regulamento n.º .../2020, de...), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Tipo de bolsa e duração
O Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Iniciação à Investigação/ Bolsa de Investigação/Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, com início em (dia) de (mês) de (ano), pelo período de (n.º de meses) meses, não renovável/eventualmente, renovável, até ao limite previsto no RBI-ISEP.
Cláusula segunda
Atividades
Cláusula terceira
Instituição de acolhimento e orientador científico
O Segundo Outorgante realiza as suas atividades no Instituto Superior de Engenharia do Porto, instituição de acolhimento, no âmbito do projeto (indicar nome do projeto), tendo como Orientador Científico o Doutor (nome do orientador científico).
Cláusula quarta
Valor da bolsa
Cláusula quinta
Direitos e deveres do segundo outorgante
Cláusula sexta
Cessação
Cláusula sétima
Foro
Convenciona-se como competente para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato o Centro de Arbitragem Administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula oitava
Disposições finais
Os outorgantes estão de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ficando um exemplar em posse de cada um dos Outorgantes.
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do EBI é enviada uma cópia deste contrato à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para efeitos de registo nacional.
Porto, (dia) de (mês) de (ano)
O Primeiro Outorgante
(O Presidente do ISEP)
O Segundo Outorgante
(Segundo outorgante)
ANEXO IV
Modelo de Contrato de Bolsa de Investigação - Financiado pela FCT, I. P.
Entre:
Primeiro (entidade de acolhimento): Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, CP. 4200-072 Porto, com o número de pessoa coletiva 501540709, representado neste ato pela Professora Doutora Maria João Viamonte, na qualidade de Presidente do ISEP, com poderes para o efeito, adiante designado por "Primeiro Outorgante", e
Segundo (beneficiário/bolseiro): (nome do segundo outorgante), Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º (n.º do BI/CC), residente na (indicar morada), CP (indicar código postal) (localidade), adiante designado por "Segundo Outorgante",
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor, e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. (RBI-FCT) (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Tipo de bolsa e duração
O Primeiro Outorgante concede ao Segundo Outorgante uma Bolsa de Iniciação à Investigação/ Bolsa de Investigação/Bolsa de Investigação Pós-Doutoral, com início em (dia) de (mês) de (ano), pelo período de (n.º de meses) meses, não renovável/eventualmente, renovável, até ao limite previsto no RBI-FCT.
Cláusula segunda
Atividades
Cláusula terceira
Instituição de acolhimento e orientador científico
O Segundo Outorgante realiza as suas atividades no Instituto Superior de Engenharia do Porto, instituição de acolhimento, no âmbito do projeto (indicar nome do projeto), tendo como Orientador Científico o Doutor (nome do orientador científico).
Cláusula quarta
Valor da bolsa
Cláusula quinta
Direitos e deveres do segundo outorgante
Cláusula sexta
Cessação
Cláusula sétima
Foro
Convenciona-se como competente para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato o Centro de Arbitragem Administrativa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula oitava
Disposições finais
Os outorgantes estão de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ficando um exemplar em posse de cada um dos Outorgantes.
Porto, (dia) de (mês) de (ano)
O Primeiro Outorgante
(O Presidente do ISEP)
O Segundo Outorgante
(Segundo outorgante)
313265519