- 1 -O presente regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo II.
- 2 -O presente regulamento aplica-se subsidiariamente a bolseiros acolhidos pelo ISEP no âmbito de programas específicos, designadamente da União Europeia ou Programas Internacionais, e a bolseiros financiados por outras instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cujos planos de trabalhos sejam executados e se enquadrem na área de atividade do ISEP.
- 3 -É proibido o recurso a bolseiros de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020