- 1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no respetivo processo individual.
- 2 -Quando aplicável, os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas, previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 18.º, são efetuados diretamente à instituição em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado, ou quando tal não se mostre possível o pagamento é feito diretamente ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição.
Artigo 20.º — Pagamento das componentes da bolsa
Vigente desde: 25/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020