- 1 -Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, assumindo o ISEP os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos nesse estatuto.
- 2 -A adesão ao Seguro Social Voluntário é comunicada pelo bolseiro ao ISEP, no prazo de máximo de 180 dias a contar da contratualização da bolsa, cabendo ao ISEP definir e dar a conhecer aos bolseiros por si financiados os procedimentos necessários à assunção dos referidos encargos.
Artigo 22.º — Segurança Social
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020