- 1 -O bolseiro tem de apresentar ao ISEP, no prazo máximo de 15 dias úteis após o termo da bolsa e preferencialmente em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer do(s) orientador(es), conforme modelo de Relatório Final disponibilizado.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 24.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020