- 1 -A bolsa pode ser cancelada pelo ISEP, na sequência da análise às informações prestadas pelo bolseiro, pelos orientadores ou por outras entidades de acolhimento, se aplicável, e posterior avaliação negativa do desempenho do bolseiro, após audição deste, pelo ISEP.
- 2 -A avaliação é aferida mensalmente pelo ISEP, após confirmação do cumprimento do plano de trabalhos pelo orientador.
- 3 -Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação, grave ou reiterada, dos deveres do bolseiro, constantes do presente Regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, podendo ser exigida, consoante o caso concreto, a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
Artigo 28.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020