- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção, desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos dez dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respectivo.
Artigo 24.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009