- 1 -Consta da tabela anexa o valor de referência hora/utente para a utilização de equipamentos e infra-estruturas Municipais, designadamente as piscinas cobertas.
- 2 -Aquele valor poderá ser majorado ou minorado em regulamento próprio.
Artigo 27.º — Utilização de Equipamentos e Infra-estruturas Municipais
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009