Aprova o aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
Objeto
O Regulamento Tarifário do setor elétrico, aprovado pelo Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 76/2019, de 18 de janeiro, é alterado por aditamento do artigo 217.º-A.
Aditamento ao Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
É aditado o artigo 217.º-A do Regulamento Tarifário do setor elétrico, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 217.º-A
Prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021
Os parâmetros regulatórios aprovados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, para o período de regulação 2018-2020 são excecionalmente aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2020. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
313242741