- 1 -É recusada a permanência no Parque a quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente por:
- a)Não cumprimento das normas do presente Regulamento;
- b)Não acatar as orientações da Junta de Freguesia de Corroios e ainda das forças policiais ou humanitárias;
- 2 -É ainda recusada a permanência no Parque quando não estejam reunidas as condições de segurança das viaturas, registo, seguro, imposto único de circulação ou outros que não cumpram a lei em vigor.
Artigo 6.º — Recusa de permanência
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021