Regulamento das Autocaravanas (ASA) do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios
Lei habilitante
O presente Regulamento do Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, doravante designado apenas por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito de aplicação e objeto
O presente Regulamento aplica-se ao Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, ou designado apenas por Parque de Autocaravanas, situado conforme local assinalado na planta em anexo (Anexo 1), e tem como objeto estabelecer as condições de utilização desse espaço.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Características e Funcionamento
Admissão e estacionamento de Autocaravanas e Caravanas
Recusa de permanência
Direitos
São direitos dos autocaravanistas do Parque:
Deveres
Constituem deveres dos autocaravanistas do Parque:
Proibições
É expressamente proibido:
Animais
Remoção de autocaravanas e caravanas
Higiene e Limpeza
A fim de garantir a higiene e limpeza do Parque, pessoal especializado, devidamente identificado, procederá à sua limpeza periódica.
Responsabilidade
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência da Junta de Freguesia de Corroios e das autoridades policiais.
Anexo I
Os documentos anexos estão sob consulta na sede da Junta de Freguesia de Corroios, sita no Largo do Mercado n.º 5 2855-100 Corroios.
31 de março de 2021. - O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.
314166482