Ao Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
- a)Realizar estudos e análises de âmbito global ou setorial, nomeadamente, quanto à realidade económica do Município;
- b)Propor e coordenar formas de gestão integrada dos espaços de desenvolvimento empresarial;
- c)Desenvolver e acompanhar os projetos estruturantes para o desenvolvimento económico do Município, em articulação com os restantes serviços municipais envolvidos em cada projeto;
- d)Estimular a promoção do espírito empresarial no Município, com vista à fixação de novas indústrias do conhecimento e da informação;
- e)Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao setor empresarial;
- f)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- g)Promover e participar em redes de cooperação nacional ou transnacional;
- h)Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;
- i)Estudar e propor operações de criação ou associação de empresas de comparticipação municipal;
- j)Colaborar na gestão de participações financeiras municipais em organismos empresariais e outros;
- k)Promover eventos de projeção nacional, regional e local na área económica;
- l)Promover e participar na realização de feiras temáticas, festivais e mostras de potencial económico do Município;
- m)Promover e apoiar o empreendedorismo e a inovação na região;
- n)Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento e respetiva implementação;
- o)Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
- p)Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;
- q)Manter atualizados todos os regulamentos relacionados com as atividades económicas desenvolvidas ou a desenvolver na área do Município;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
- a)Estabelecer o método e o procedimento de controlo na elaboração de candidaturas no âmbito dos regimes com vista à obtenção de apoios ou fundos europeus ou de outro tipo;
- b)Elaborar as candidaturas a financiamento de fundos, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais;
- c)Prestar apoio sempre que as operações sejam objeto de acompanhamento, de controlo e de auditoria a realizar pelo Gabinete de Auditoria (GA), bem como, pelas autoridades com competência em matéria de certificação, auditoria e avaliação dos fundos envolvidos;
- d)Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura novos eu em curso;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No domínio do apoio ao emigrante:
- a)Assegurar o atendimento e apoio aos emigrantes, contribuindo para a resolução dos problemas apresentados de forma rápida e personalizada e facilitando o seu contacto e articulação com outros serviços da Administração Pública Portuguesa;
- b)Informar os portugueses residentes no estrangeiro ou que pretendam passar a residir noutro país sobre os seus direitos nesses países;
- c)Apoiar os emigrantes em situação de regresso e inserção em matéria de competência das Câmaras Municipais;
- d)Fomentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesas.