À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito do Museu Municipal:
- a)Propor periodicamente a realização de atividades e apresentar os respetivos orçamentos;
- b)Elaborar propostas que definam os programas museológicos, bem como a calendarização de exposições temporárias, permanentes, conferências e colóquios;
- c)Elaborar e fazer cumprir o Regulamento do Museu Municipal;
- d)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- e)Dar parecer sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;
- f)Apoiar atividades e projetos de investigação, no âmbito do património cultural móvel do Município, em colaboração com estabelecimentos de ensino superior e centros de investigação científica;
- g)Dar parecer sobre o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados;
- h)Proceder à divulgação do património cultural móvel municipal, designadamente, através da elaboração de publicações independentemente do seu suporte;
- i)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico, arqueológico e urbanístico do Município;
- j)Efetuar o levantamento, organização e registo das situações que se relacionam com o património cultural edificado;
- k)Participar nos levantamentos arqueológicos efetuados na área abrangida pelo Município;
- l)Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente, através de processos de conservação preventiva;
- m)Controlar os bens municipais existentes no Museu Municipal;
- n)Propor a aquisição de materiais cuja conservação seja de interesse para o Município;
- o)Promover a realização de atividades destinadas a vários públicos, em articulação com outros serviços municipais;
- p)Gerir os edifícios que lhe estão afetos;
- q)Gerir os recursos humanos que lhe forem adstritos;
- r)Elaborar propostas que visem a melhoria do funcionamento do Museu e submetê-las à apreciação superior;
- s)Proceder ao levantamento do património relevante que esteja relacionado com a identidade do Concelho;
- t)Zelar pelos trabalhos de promoção histórica respeitantes ao concelho;
- u)Gerir e contribuir para a valorização e conservação dos museus que não sejam museus nacionais;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.