Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere
Habilitação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas competências e tendo em vista o desenvolvimento pleno do Município de Alvaiázere, nomeadamente nos planos económico, social e cultural, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos gerais:
Princípios gerais de ação
Os responsáveis e trabalhadores dos serviços municipais estão ao serviço das populações e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios gerais de atuação da Administração Pública, previstos na Constituição da República Portuguesa, na lei e Carta Ética e no Plano de Gestão de Riscos, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas.
Princípio de funcionamento
Na sua atuação, os serviços municipais estão subordinados aos seguintes princípios de funcionamento:
Competências gerais
Aos titulares dos cargos de direção intermédia ou de coordenação técnica são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade, subunidade orgânica, gabinete ou serviço que dirijam ou coordenem, de acordo com a lei e com as decisões dos órgãos municipais.
Enquadramento hierárquico
Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau são feitos nos termos da legislação em vigor.
Despesas de representação dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são abonadas as despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Substituição dos titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os dirigentes intermédios de 2.º grau são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnico designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo de estrutura orgânica
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma estrutura orgânica flexível.
Limite de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas
Estrutura flexível
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com nível de secção, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordenadores técnicos, inseridas na Divisão Administrativa e Financeira:
Outras estruturas orgânicas
A estrutura orgânica interna do Município compreende ainda a existência dos seguintes serviços, sob hierárquica direta do Presidente da Câmara ou de Vereador com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
Área de recrutamento
Estatuto remuneratório
Atribuições e competências
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada estrutura orgânica municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Competências comuns a todas as estruturas orgânicas
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem competências comuns às diversas estruturas orgânicas:
Índice da estrutura
A estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Alvaiázere é representada pelo seguinte índice:
1) Câmara Municipal;
2) Presidência:
2.1) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
2.2) Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV);
2.3) Gabinete de Auditoria (GA);
2.4) Autoridade Médico-Veterinária Municipal (AMVM);
2.5) Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
2.6) Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização (GCPAF);
2.7) Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2.8) Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital (GTITD).
2.9) Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA);
2.9.1) Desporto e Juventude;
2.9.2) Associativismo;
2.9.3) Apoio Administrativo (AA);
3) Divisão Administrativa e Financeira (DAF):
3.1) Serviço de Gestão Financeira (SGF):
3.1.1) Contabilidade, Economato e Património (CEP);
3.1.2) Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
3.2) Apoio aos Órgãos (AO);
3.3) Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SORHE);
4) Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC):
4.1) Educação;
4.2) Cultura;
4.3) Biblioteca Municipal;
4.4) Museu Municipal;
4.5) Turismo;
4.6) Ação Social e Saúde;
4.7) Qualidade;
4.8) Comunicação;
4.9) Higiene, limpeza e apoio;
4.10) Apoio Administrativo (AA);
5) Divisão de Obras Municipais e Urbanismo (DOMU):
5.1) Planeamento e Ordenamento do Território (POT);
5.2) Ambiente e Serviços Urbanos (ASU);
5.3) Serviço de Gestão Urbanística (SGU):
5.3.1) Urbanismo e Edificação (UE);
5.3.2) Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas (APMV);
5.4) Apoio Administrativo (AA).
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria (GA) compete:
Autoridade Médico-Veterinária Municipal
Gabinete - Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Contratação Pública, Assessoria e Fiscalização
Ao Gabinete de Contratação Pública, Assessoria, Auditoria e Fiscalização (GCPAF) compete:
1) No âmbito da contratação pública:
2) No âmbito da assessoria:
3) No âmbito da fiscalização:
Gabinete de Planeamento Estratégico
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) compete:
1) No âmbito do planeamento e da dinamização da atividade económica:
2) No âmbito da gestão dos fundos europeus e de outro tipo:
3) No domínio do apoio ao emigrante:
Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital
Ao Gabinete de Tecnologias da Informação e Transição Digital (GTITD) compete:
Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne ao desporto e juventude e ao associativismo, competindo-lhe:
1) No âmbito do desporto e juventude:
2) No âmbito do associativismo:
3) No âmbito do apoio administrativo:
Divisão Administrativa e Financeira
Apoio aos órgãos
Ao Apoio aos Órgãos compete, designadamente:
Serviço de Gestão Financeira
Ao Serviço de Gestão Financeira (SGF) compete, designadamente:
Contabilidade, Economato e Património
Ao Serviço de Contabilidade, Economato e Património (CEP) compete, designadamente:
1) No âmbito da contabilidade:
2) No âmbito do economato e património:
Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria
À Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT) compete, designadamente:
1) No âmbito do apoio ao munícipe:
2) No âmbito da tesouraria:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente
À Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SORHE) compete, designadamente:
1) No âmbito dos recursos humanos:
2) No âmbito do expediente:
Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural
A Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural (DDSC) tem como missão a prestação de serviços de suporte no que concerne à educação, cultura, turismo, ação social e saúde, qualidade, comunicação, higiene, limpeza e apoio, competindo-lhe:
Educação
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da educação:
Cultura
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da cultura:
Biblioteca Municipal
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da Biblioteca Municipal:
Museu Municipal
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito do Museu Municipal:
Turismo
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito do turismo:
Ação Social e Saúde
Qualidade
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da qualidade:
Comunicação
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da comunicação:
Higiene, apoio e limpeza
À Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural compete, no âmbito da higiene, limpeza e apoio:
Apoio administrativo
Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Divisão de Obras Municipais e Urbanismo
Planeamento e Ordenamento do Território
Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (POT) compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
2) No âmbito do ordenamento do território:
3) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
Ambiente e Serviços Urbanos
Ao Ambiente e Serviços Urbanos (ASU) compete, designadamente:
1) No âmbito do ambiente:
2) No âmbito das águas e saneamento, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
2.1) Águas:
2.2) Saneamento:
3) No âmbito da limpeza urbana e recolha de resíduos, podendo este serviço ser exercido por empresa intermunicipal, mediante contrato de gestão delegada:
Serviço de Gestão Urbanística
Ao serviço de Gestão Urbanística (SGU) compete, designadamente:
Urbanismo e Edificação
Ao Serviço de Urbanismo e Edificação (UE) compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
2) No âmbito do urbanismo e da edificação:
3) No âmbito da segurança no trabalho:
Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas
Ao Armazém e Parque de Máquinas e Viaturas (APMV) compete, designadamente:
1) No âmbito do armazém:
2) No âmbito das obras por administração direta:
3) No âmbito do parque de máquinas, viaturas e equipamentos:
Apoio Administrativo
Ao serviço de Apoio Administrativo compete, designadamente:
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma constante do anexo I.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 17 de outubro de 2019, sob o Regulamento n.º 814/2019, bem como todas as disposições regulamentares ou ordens de serviço, que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Cargos dirigentes
Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm -se as comissões de serviço da Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação constante das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, os quais mantêm a perceção de despesas de representação.
Entrada em vigor
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Alvaiázere entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
315295225