Ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (POT) compete, designadamente:
1) No âmbito da informação geográfica:
- a)Criar e manter atualizado um sistema de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços municipais;
- b)Apoiar os processos de elaboração e de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos de gestão territorial;
- c)Colaborar na execução de planos municipais de ordenamento do território e de estudos de planeamento;
- d)Colaborar no processo de atribuição de designações toponímicas e numeração de polícia;
- e)Acompanhar e informar projetos de candidaturas a programas de investimentos públicos;
- f)Organizar, gerir e atualizar a Informação Geográfica disponibilizada aos serviços;
- g)Fornecer, sempre que possível, as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e ou pelos serviços do Município;
- h)Informar pedidos de certidões;
- i)Colaborar na execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde, a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga;
- j)Manter ativo, atualizado e permanentemente disponível ao público o portal eletrónico de informação geográfica;
- k)Organizar e gerir o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
- l)Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
- m)Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
- n)Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas, em coordenação com o Serviço de Informação Geográfica (SIG);
- o)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito do ordenamento do território:
- a)Assegurar à Chefia intermédia de 2.º grau da DOMU, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada;
- b)Acompanhar a fiscalização das obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- c)Acompanhar a fiscalização do cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- d)Acompanhar a elaboração dos autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
- e)Colaborar nos autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- f)Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- g)Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas pela sua ou por outras unidades orgânicas da estrutura, ou ainda pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem tiver competências delegadas;
- h)Informar acerca das infraestruturas existentes na rede viária;
- i)Proceder a operações de fiscalização no âmbito do ordenamento do território incluindo as de caráter ambiental;
- j)Informar e manter atualizado o registo das captações de águas subterrâneas e suas características;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No âmbito da mobilidade, segurança e trânsito:
- a)Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
- b)Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
- c)Elaborar e analisar propostas para a aplicação de sinalização de trânsito e de instrumentos redutores de velocidade;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
- e)Promover e coordenar a elaboração de estudos de tráfego e de sinistralidade rodoviária;
- f)Cooperar com entidades ou organismos externos em matéria de planeamento, mobilidade e segurança rodoviária;
- g)Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
- h)Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
- i)Assegurar o controlo e gestão dos recursos humanos, materiais e equipamentos afetos;
- j)Organizar, manter e desenvolver em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- k)Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.