Ao Serviço de Urbanismo e Edificação (UE) compete, designadamente:
1) No âmbito das obras municipais:
- a)Colaborar e apoiar os serviços da Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente nas áreas do desenho e topografia;
- b)Elaborar, para execução dos planos traçados e das estratégias definidas, as tarefas tendentes à realização das obras que a Câmara entenda executar;
- c)Elaborar os estudos e projetos que se revelem necessários à concretização dos planos e estratégias definidas;
- d)Organizar e gerir o arquivo dos processos e dos projetos de obras municipais;
- e)Colaborar no estudo da implantação e conceção dos equipamentos e mobiliários urbanos a implantar;
- f)Realizar e/ou acompanhar trabalhos de topografia, nomeadamente, levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- g)Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- h)Dirigir obras de viação urbana ou rural de acordo com a programação da Câmara Municipal para execução de empreitada;
- i)Coordenar os processos técnicos de lançamento de concursos para obras e estudos ou projetos, elaborando consoante os casos, os mapas de medições e orçamentos, participar na apreciação das propostas dos concorrentes e prestar apoio técnico ao júri do concurso, cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas;
- j)Prestar apoio e orientação técnica às obras por administração direta;
- k)Analisar e dar pareceres sobre estudos e projetos quando elaborados por terceiros;
- l)Elaborar, no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho, os planos para as obras municipais;
- m)Elaboração dos planos de gestão dos resíduos da construção e demolição (RCD);
- n)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo a realização de autos de consignação, de medição de trabalhos e de receção de obras;
- o)Informar acerca dos pedidos de prorrogação legais ou graciosos, relativos à execução de obras por empreitada;
- p)Informar os pedidos de revisão de preços de empreitada, assegurando o necessário controlo das datas dos autos de medição em correspondência com os planos de trabalho e cronogramas financeiros e de todos os demais elementos que concorrem para o cálculo das revisões de preços;
- q)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
- r)Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção e intervir nas vistorias para efeitos de receção das empreitadas e proceder aos inquéritos administrativos e elaboração da conta final;
- s)Elaborar os mapas necessários à fácil e permanente apreciação do andamento das obras;
- t)Organizar e manter atualizado um ficheiro com os estudos e projetos de obras municipais no âmbito do respetivo setor;
- u)Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal;
- v)Informar projetos de obras e infraestruturas públicas;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito do urbanismo e da edificação:
- a)Informar e vistoriar os processos relativos a operações urbanísticas;
- b)Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades;
- c)Informar pedidos de ocupação da via pública;
- d)Informar pedidos de certidões;
- e)Prestar informações sobre queixas relacionadas com operações urbanísticas;
- f)Informar e vistoriar situações relacionadas com a segurança e salubridade;
- g)Atender e informar os munícipes sobre as operações urbanísticas e disposições legais aplicáveis;
- h)Organizar e informar os processos de classificação de património;
- i)Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital;
- j)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- k)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- l)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- m)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução de infraestruturas em loteamentos;
- o)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública, dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- p)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- q)Propor e proceder a embargos administrativos;
- r)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas, caso tal competência não tenha sido transferida para as Juntas de Freguesia;
- s)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- t)Organizar os processos de licenciamento de ocupação da via pública e publicidade;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3) No âmbito da segurança no trabalho:
- a)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no trabalho;
- b)Efetuar o diagnóstico das condições de segurança das instalações, equipamentos, processos de trabalho, máquinas e produtos utilizados nos locais de trabalho;
- c)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde dos trabalhadores (análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, definição de atividades perigosas, insalubres e penosas) e elaboração dos respetivos relatórios com a proposta de medidas corretivas e preventivas;
- d)Elaborar relatórios sobre as condições de trabalho e identificação dos riscos inerentes;
- e)Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Profissionais bem como planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação aplicável;
- f)Avaliar e controlar periodicamente as condições ambientais nos locais de trabalho (ruído ocupacional, estudos iluminação, exposição a poeiras, riscos químicos, qualidade do ar, entre outros);
- g)Articular e avaliar a adequação e eficácia das medidas preconizadas no Plano de Prevenção, bem como a sua aplicação;
- h)Elaborar relatórios sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausências superiores a 3 dias úteis;
- i)Elaborar análises estatísticas anuais relativas aos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos;
- j)Efetuar a análise das causas dos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos e proposta das correspondentes medidas de natureza preventiva e corretiva;
- k)Identificar as medidas corretivas e preventivas que possam ser colocadas em prática sobre o funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, sistemas e processos de trabalho;
- l)Coordenar a implementação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- m)Efetuar uma avaliação, acompanhamento e controle periódico das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de higiene e salubridade das instalações e, prescrição de recomendações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros riscos, nomeadamente o risco de incêndio;
- n)Efetuar a avaliação, acompanhamento e controle periódico das condições existentes em cada posto de trabalho e prescrição de ajustamentos nos postos de trabalho e/ou no desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das capacidades funcionais, motoras e intelectuais dos trabalhadores;
- o)Definir e estabelecer as prioridades na implementação e calendarização das medidas corretivas e preventivas preconizadas;
- p)Elaborar e implementar Planos de Emergência para os edifícios das entidades adquirentes;
- q)Colaborar na elaboração de Planos de Segurança a incluir nos Programas de Concurso e Cadernos de Encargos de obras das entidades adquirentes;
- r)Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
- s)Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
- t)Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de caráter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
- u)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores;
- v)Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de SHT;
- w)Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
- x)Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
- y)Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Setor de Aprovisionamento;
- z)Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
- aa)Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
- bb)Colaborar, com informação de suporte, nas renegociações das apólices de seguros;
- cc)Cooperar na realização de simulacros em edifícios;
- dd)Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde.