- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se a legislação em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 43.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024