O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
(mencionado no artigo 9.º)
Matriz de Classificação
Categorias
Variáveis
Pontuação
Resultado
da Categoria
Classificação
Situação atual face à habitação
Sem Alojamento
50
Construção temporária
48
Parte de construção
46
Edificações
44
Motivo da solicitação
Urgência de habitação
42
Más condições de habitação e salubridade
40
Sobrelotação
38
Acessibilidade
36
Composição do agregado familiar
Monoparental
34
Elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos
32
Casais com idades superiores a 65 anos
30
Casal com menores
28
Elementos com deficiência
2 ou mais elementos
26
1 elemento
24
Tempo de residência no Concelho do Porto Santo
5 ou mais de cinco anos
22
De 2 a 5 anos
20
Inferior a 2 anos
18
Rendimentos do agregado - Escalões em função do IAS
De 0 % a 20 %
16
De 20 % a 40 %
14
De 40 % a 60 %
12
De 60 % a 80 %
10
De 80 % a 100 %
8
Superior a 100 %
6
Definição dos conceitos da Matriz de Classificação
(uniformização do processo de solicitação da atribuição do direito ao arrendamento de habitação municipal da Câmara Municipal do Porto Santo)
1 - Situação atual face à habitação:
a) Sem Alojamento: Incluem-se nesta categoria os candidatos que não possuem qualquer alojamento, designando-se sem-abrigo.
b) Construção temporária: São considerados para esta categoria os alojamentos de condições precárias, nomeadamente roulottes, barracas, caravanas ou outro.
c) Parte de construção: Nesta categoria incluem-se partes de casa, pensão, quarto, estabelecimento coletivo.
d) Edificações: Habitações arrendadas, habitações emprestadas, casa de função ou outro.
2 - Motivo da solicitação:
a) Urgência de habitação: Consideram-se as situações em que o agregado familiar candidato não tem qualquer tipo de resposta a nível habitacional por perda de habitação numa derrocada, cumprimento judicial de hipoteca, extinção do período de permanência em centro de acolhimento, estabelecimento de saúde ou prisional, extinção do período de permanecia em casa de familiares, casa de função ou emprestada.
b) Acessibilidade: Situações em que existe doença crónica comprovada ou deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % quem limitem a acessibilidade ou utilização da habitação.
3 - Composição do agregado familiar:
a) Agregado monoparental: São constituídos por menores que vivam em economia familiar com um único parente.
b) Casal com menores: Consideram-se agregados com núcleo tipo casal ou unidos de facto com menores a cargo.
317635689