O presente Regulamento disciplina a realização e avaliação das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da Universidade do Porto por maiores de 23 anos, doravante designadas provas, estabelecendo os respetivos critérios pedagógicos e procedimentos administrativos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025