Aprova o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos, conforme despacho reitoral GR.03/04/2025, de 8 de abril, revogando o regulamento publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina a realização e avaliação das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da Universidade do Porto por maiores de 23 anos, doravante designadas provas, estabelecendo os respetivos critérios pedagógicos e procedimentos administrativos.
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Júri
Componentes de avaliação
Pedido de reapreciação
Entrevista
Avaliação e classificação
Efeitos e validade das provas
Certidão
A pedido da pessoa interessada, é emitida certidão comprovativa da aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, sujeita ao pagamento de taxa.
Calendário e condições de inscrição
Número de vagas
Taxas
As taxas referidas no presente Regulamento são as fixadas na tabela de emolumentos da Universidade do Porto.
Dúvidas e Omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são sanadas pelo Reitor.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos aprovado em 19 de março de 2010 e publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
8 de abril de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
318929089