A Norma de Controlo Interno aplica-se a todas as operações realizadas pela União de Freguesias, definindo as competências e responsabilidades dos diversos órgãos e serviços, em conformidade com o SNC-AP e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026