Aprova o Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
Âmbito e aplicação
A Norma de Controlo Interno aplica-se a todas as operações realizadas pela União de Freguesias, definindo as competências e responsabilidades dos diversos órgãos e serviços, em conformidade com o SNC-AP e demais legislação aplicável.
Da Assembleia de Freguesia
Da Junta de Freguesia
Compete à Junta de Freguesia exercer as competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente:
Do Presidente da Junta de Freguesia
Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nomeadamente:
1) Autorizar despesas dentro dos limites legais e delegações existentes;
2) Autorizar pagamentos das despesas orçamentadas;
3) Submeter os documentos de prestação de contas à Junta e à Assembleia;
4) Assinar atestados, declarações e demais documentos oficiais;
5) Supervisionar a contabilidade e a execução orçamental;
6) Exercer as competências previstas na lei e as delegadas pela Junta.
Do Secretário da Junta de Freguesia
Compete ao Secretário da Junta de Freguesia:
1) Redigir as atas das reuniões da Junta;
2) Redigir e registar atestados e declarações;
3) Assegurar o registo e circulação da correspondência;
4) Exercer as demais competências legalmente atribuídas.
Do Tesoureiro da Junta de Freguesia
Compete ao Tesoureiro:
1) Arrecadar e guardar as receitas;
2) Efetuar pagamentos devidamente autorizados;
3) Depositar os valores arrecadados em instituições de crédito;
4) Assegurar a gestão da tesouraria;
5) Prestar contas e apresentar os mapas de tesouraria.
Da Contabilidade
Compete à contabilidade ou ao contabilista:
1) Elaborar e acompanhar o orçamento e plano plurianual;
2) Registar todos os factos patrimoniais e financeiros;
3) Elaborar as reconciliações bancárias;
4) Preparar os documentos de prestação de contas;
5) Manter atualizado o inventário patrimonial.
Caixa
Contas bancárias
Fundo de maneio
Controlo de dívidas
Controlo do imobilizado
Correspondência
Documentos obrigatórios
São obrigatórios os documentos previstos no SNC-AP e demais legislação aplicável.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Junta de Freguesia.
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