Compete à Junta de Freguesia exercer as competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente:
- a)Elaborar e executar as opções do plano e o orçamento;
- b)Elaborar e aprovar a Norma de Controlo Interno;
- c)Administrar e conservar o património da freguesia;
- d)Gerir os cemitérios da freguesia;
- e)Deliberar sobre apoios a entidades legalmente constituídas;
- f)Aprovar regulamentos internos e submeter regulamentos externos à Assembleia;
- g)Exercer as demais competências legalmente atribuídas.