- 1 -Na Universidade do Porto, os cargos de direcção superior qualificam-se em cargos de 1.º grau e de 2.º grau em função do nível de responsabilidade que lhe é atribuída no âmbito dos respectivos estatutos ou regulamentos orgânicos.
- 2 -São, nomeadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os exercidos pelo administrador da Universidade do Porto e pelos directores dos serviços autónomos.
- 3 -Os dirigentes superiores de 1.º grau podem ser coadjuvados por dirigentes de direcção superior de grau 2 ou por dirigentes intermédios de 1.º grau nos termos dos respectivos regulamentos orgânicos.
Artigo 2.º — Cargos de direcção superior
Vigente desde: 16/12/2009
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