Regulamento dos dirigentes superiores da Universidade do Porto
Objecto e âmbito
O presente regulamento estabelece os níveis de direcção superior da Universidade do Porto, missão e competências, princípios, forma de recrutamento, regime de contrato e estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direcção superior, previstos nos seus Estatutos.
Cargos de direcção superior
Missão e atribuições
É missão dos dirigentes superiores garantir a prossecução das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas, de forma a assegurar o bom desempenho da instituição através nomeadamente da optimização dos recursos disponíveis, promovendo a imagem da Universidade do Porto e a satisfação da comunidade académica de acordo com os objectivos da Universidade.
Competências
Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respectivos estatutos bem como as que lhe vierem a ser delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Princípios gerais de ética e boas práticas
Princípios de gestão
Avaliação
Os dirigentes superiores são avaliados em função do nível de cumprimento das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas e dos objectivos fixados na sua carta de missão por entidade externa ou através de sistema interno de avaliação institucional, tendo em conta as boas práticas reconhecidas internacionalmente.
Responsabilidade
Os dirigentes superiores são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei pelos actos e omissões praticados durante o exercício das suas funções.
Exclusividade e acumulação de funções
Recrutamento e regime de contrato
Efeitos da cessação da comissão de serviço
Remuneração dos dirigentes superiores
Apoio judiciário
Aos titulares de cargos dirigentes superiores da Universidade do Porto é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.
Norma transitória
Quem à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontre em exercício de cargos de direcção superior, mantém o exercício das mesmas funções com as devidas adaptações resultantes do presente regulamento, terminando as respectivas comissões no seu termo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data do despacho de aprovação proferido pelo Reitor.
Reitoria da Universidade do Porto, 9 de Dezembro de 2009. - O Reitor, (José C. D. Marques dos Santos).
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