Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei e nos respectivos estatutos bem como as que lhe vierem a ser delegadas pelos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009