- 1 -Os titulares de cargos dirigentes estão sujeitos aos valores, princípios e normas éticas internacionalmente aceites no sector do ensino superior universitário em que se inserem.
- 2 -Estão igualmente sujeitos às boas práticas designadamente em matéria de legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais de ética e boas práticas
Vigente desde: 16/12/2009
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