O direito de ocupação do lugar de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Por morte ou invalidez do respetivo titular, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º, do presente Regulamento;
- b)Por desistência voluntária do seu titular;
- c)Por falta de pagamento das taxas previstas neste Regulamento, sem prejuízo do respetivo processo de execução fiscal;
- d)Findo o prazo do direito de ocupação do lugar de venda;
- e)Pela utilização do lugar de venda para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- f)Pela interrupção do exercício da atividade, sem prejuízo do disposto no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento;
- g)A título de sanção acessória, no âmbito do artigo 42.º, do presente Regulamento.