- 1 -A atribuição do direito de ocupação das lojas e bancas é feita mediante arrematação em hasta pública e licitação verbal ou outro procedimento jurídico que confira transparência ao ato de adjudicação de tal direito.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais da hasta pública, nomeadamente, o seu objeto, valor da base de licitação e respetivos lanços, dia, hora e local da sua realização.
- 3 -A hasta pública será divulgada através de edital a afixar nos Mercados Municipais, na página eletrónica do município, num jornal local e ainda no «Balcão do empreendedor».
- 4 -A adjudicação será feita pelo maior lanço na praça, a qual poderá ser anulada ou suspensa se forem verificadas irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra o conluio entre os licitantes.
- 5 -O arrematante é obrigado a depositar, no ato da praça, 25 % da arrematação, devendo o restante ser pago nos 30 dias seguintes, sob pena de a adjudicação ficar sem efeito e de perder o depósito referido.
- 6 -As lojas e bancas que não foram arrematadas em hasta pública realizada há menos de seis meses, e que durante este período não motivaram o interesse de mais do que um candidato, podem ser objeto de adjudicação direta, pelo valor definido e aprovado pela Câmara Municipal de Chaves para o efeito.
- 7 -No procedimento previsto no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar o espaço de venda tendo em conta, designadamente, a adequação ao espaço e os critérios de qualidade do equipamento comercial a instalar.
Artigo 18.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017