- 1 -De segunda-feira a sexta-feira, o horário de funcionamento do mercado é o seguinte:
- a)Abertura às 8 horas, com exceção do dia de realização da feira semanal, em que a abertura é às 6 horas, durante os meses de abril a agosto, inclusive, e às 7 horas de setembro a março, inclusive;
- b)Encerramento às 19 horas.
- 2 -O mercado encerrará:
- a)Aos sábados, às 13 horas;
- b)Aos domingos e feriados nacionais.
- 3 -O horário estará afixado nos edifícios dos mercados, em lugar bem visível.
- 4 -As lojas com acesso ao público pelo exterior dos mercados podem optar pelo período de funcionamento previsto nos números anteriores ou pelo período previsto para o grupo de estabelecimentos em que se inserem, nos termos do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Chaves.
- 5 -Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá proceder à alteração da calendarização e horário de funcionamento constantes nos n.os 1 e 2 do presente artigo, a qual será anunciada com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 25.º — Horários
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017