- 1 -A organização e gestão dos Mercados Municipais do concelho de Chaves competem à Câmara Municipal, sem prejuízo de eventual delegação de competências nas Freguesias, e obedecerão às disposições do presente Regulamento, sem prejuízo de outros diplomas legais aplicáveis.
- 2 -Para efeito de aplicação do disposto no presente Regulamento consideram-se Mercados Municipais os recintos, fechados e cobertos, explorados pela Câmara Municipal ou Junta de Freguesia, especificamente destinados à venda a retalho de produtos alimentares, organizados por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 3 -Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara e de subdelegação nos Vereadores.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017