A direção sanitária dos mercados é da responsabilidade do Veterinário Municipal, competindo-lhe orientar e fiscalizar, do ponto de vista técnico, todos os serviços em perfeita colaboração com outras autoridades sanitárias, podendo transmitir ao pessoal destacado nos mercados municipais, nomeadamente ao encarregado, as instruções que entenda convenientes para o cumprimento integral de todas as disposições legais e regulamentares.
Artigo 34.º — Direção Sanitária
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017