- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 2 -Os jazigos classificam-se em três espécies:
- a)Subterrâneos - aproveitando apenas o subsolo;
- b)De capela - constituídos unicamente por edificação acima do solo;
- c)Mistos - dos dois tipos anteriores, conjuntamente.
- 3 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, com a adição do produto de decomposição, findos os quais, poderá proceder-se à exumação obrigatória ou ao pagamento de uma taxa de ocupação anual;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 4 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias.
Artigo 11.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018