Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Esmoriz
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Serviços de receção e inumação de cadáveres
Procedimento
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 julho.
Transporte
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000, de janeiro e 138/2000 de 13 de julho.
Inumação no cemitério
Locais de Inumação
Modos de Inumação
Prazos de inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,15 m
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo obedece as seguintes regras:
Deteriorações
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos ou peças anatómicas.
Cremação por iniciativa do cemitério
A Junta de freguesia pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais da cremação
A cremação é feita em cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e do ordenamento do território e da saúde.
Destino das cinzas
Prazos
Procedimento
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Autorização
Processo
Averbamentos
Concessão
Pedido
Decisão da concessão
Alvará
Prazos de realização da obra
Autorização dos atos
Trasladação de restos mortais
Trasladação de jazigo
Obrigações do concessionário
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação dos restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo ou sepultura, caso em que será lavrado o auto da ocorrência, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Conservação de Jazigos/Sepulturas perpétuas
Transmissão
As transmissões de jazigo e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído, nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos de transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que esta resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Desinteresse dos concessionários
Declaração de prescrição
Destino dos restos mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Requisitos dos Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com espessura máxima de 0,10 m.
Estado de Ruína
Trabalhos no cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Conformidade
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas e legislação complementar em vigor.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto da Cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização do coveiro ou entidade responsável pelos serviços funerários.
Realização de cerimónias
Incineração de urnas
Abertura de caixão de metal
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério e de concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela geral de taxas e licenciamento, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Fiscalização
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo, nos termos do artigo 27.º do DL 411/98, de 30 de dezembro.
Sanções
Omissões
Às situações não contempladas no presente Regulamento serão subsidiariamente aplicadas as disposições legais em vigor, sendo resolvidas, na ausência de outra disposição, casuisticamente pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da freguesia.
311495945