Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)«Autoridade de polícia» a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)«Autoridade de saúde» o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)«Autoridade judiciária» o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)«Remoção» o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)«Inumação» a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)«Exumação» a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)«Trasladação» o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- h)«Cremação» a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)«Cadáver» o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)«Ossadas» o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)«Viatura e recipientes apropriados» aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)«Período neonatal precoce» as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- m)«Depósito» colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- n)«Ossário» construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- o)«Restos mortais» cadáver, ossada e cinzas;
- p)«Talhão» área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções;
- q)«Coveiro» pessoa contratada para proceder às inumações, exumações e trasladações.