- 1 -Sem prejuízo do número seguinte, a construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas deverão concluir-se nos prazos fixados pela Junta de Freguesia de Esmoriz.
- 2 -Sempre que se justificar, poderá o Presidente da Junta prorrogar os prazos definidos no número anterior.
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados na obra, sem direito a qualquer indemnização ao interessado.
Artigo 39.º — Prazos de realização da obra
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018