- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres estão a cargo do coveiro do cemitério ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens do serviço.
- 2 -Compete ainda ao/s coveiro/s:
- a)Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos membros da Junta relacionadas com aqueles serviços.
- b)A manutenção da limpeza e conservação de cemitério no que se refere aos espaços públicos e equipamentos de propriedade da autarquia, aquando da inumação de cadáveres.
Artigo 4.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 01/08/2018
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