- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da freguesia, os jazigos e sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura
- 2 -Com as necessárias adaptações, aplicar-se-á o disposto do artigo anterior aos casos de desinteresse dos concessionários.
Artigo 51.º — Desinteresse dos concessionários
Vigente desde: 01/08/2018
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