- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, programas informáticos ou livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao coveiro receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediatamente a seguir, o coveiro fará a entrega na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor do sujeito pagador.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
- 5 -Quaisquer taxas e impostos devidos pelos serviços prestados no cemitério, e constantes neste regulamento e no Regulamento de taxas e licenciamentos, são obrigatoriamente liquidados na secretaria da Junta de Freguesia, onde será emitida guia comprovativa do referido pagamento.
Artigo 6.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018