- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas ou flores, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários conformes aos usos e costumes.
- 2 -Nas sepulturas temporárias apenas é permitida a colocação de lápide e floreira.
- 3 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública ou que pela, sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 4 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia.
- 5 -Nos ossários, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento e foto.
- 6 -Nos espaços entre as sepulturas apenas é permitida a colocação de granito cinza claro e antiderrapante.
Artigo 63.º — Sinais funerários
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018