No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- c)Viaturas funerárias para transporte de urnas.