- 1 -A aprovação nas provas para acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par instituição/curso para que tenham sido realizadas.
- 2 -A prova ou provas realizadas podem ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso do ISCE Douro, desde que fiquem satisfeitas as condições de avaliação da capacidade para a frequência do(s) curso(s) estabelecidas neste Regulamento.
- 3 -Os candidatos aprovados em provas de ingresso realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior poderão candidatar-se a cursos do ISCE Douro, cujo perfil de conhecimentos e competências seja idêntico ao daqueles em que foram aprovados nas provas realizadas. Nesse caso, os candidatos deverão fazer prova de que se encontram na condição exigida.
- 4 -As provas realizadas no âmbito deste regulamento têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 5 -As provas de avaliação têm a validade de dois anos.
Artigo 6.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019