- 1 -Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao presidente do Júri, no prazo máximo de quarenta e oito horas contadas a partir da data da publicação dos resultados.
- 2 -A reclamação implica o pagamento de uma quantia a fixar anualmente pelo ISCE Douro.
Artigo 7.º — Reclamação
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019