- 1 -Considerando que a consulta do acervo do Arquivo Histórico do Município de Lagoa - Açores realiza-se na sala de leitura principal da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira, a permanência neste espaço obriga a um comportamento que respeite os princípios de civismo pelos funcionários e pelos utilizadores.
- 2 -Não é permitido fumar, comer e beber, utilizar objetos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os documentos.
- 3 -O acesso aos documentos exerce-se através da marcação de consulta, via e-mail, devendo o atendimento ser assegurado durante o horário normal de serviço. Para efeito de consulta presencial, os utilizadores devem preencher uma requisição para cada documento (formulário constante no anexo I).
- 4 -O manuseamento dos documentos, sendo estes frágeis e delicados, terá que ser realizado recorrendo a utilização de luvas, fornecidas pela entidade.
- 5 -É proibido escrever, sublinhar, rasgar e/ou dobrar as folhas dos documentos, salivar os dedos para virar as folhas não sendo, também, permitida a utilização de esferográficas quando o documento estiver a ser consultado.
- 6 -Cada leitor só pode consultar uma "unidade de instalação", isto é, um livro, um maço ou uma caixa, de cada vez.
- 7 -O leitor não pode circular na sala com os documentos, nem os trocar com outros utilizadores.
- 8 -É proibido retirar para o exterior qualquer documento histórico.
- 9 -O utilizador é responsável pelas espécies que recebe até à sua devolução. Após a consulta, o utilizador entrega os documentos ao técnico de serviço para verificação.
- 10 -Devolvida a documentação, deverá ser conferida a sua integridade e ordem interna.
Artigo 6.º — Normas de conduta e acesso ao acervo documental histórico
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022