Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias e Uniões de Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: “Apoiado pelo Município de S. Pedro do Sul”, acompanhado pelo respetivo logótipo.
Artigo 15.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 03/05/2024
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